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RENAVE4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

ICMS na revenda de veículo usado em Goiás: 19% que viram 0,95%

A redução de 95% da base de cálculo, o código de benefício GO821001 e a peça que tributa à parte.

ICMS na revenda de veículo usado em Goiás: 19% que viram 0,95% — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE
Neste artigo
  1. A alíquota é 19%
  2. A base cai 95%
  3. O código de benefício na NF-e
  4. O que é “usado” para o ICMS
  5. A peça aplicada tributa à parte
  6. Optante do Simples não usa

A revenda de usados tem um tratamento de ICMS que quase toda loja conhece de nome, mas poucas conseguem explicar: a redução de base de cálculo. Vamos aos números de Goiás.

A alíquota é 19%

Desde 1º de abril de 2024 a alíquota interna geral do ICMS em Goiás é de 19%, pela Lei estadual 22.460/2023, que alterou o art. 27, I, do Código Tributário do Estado (Lei 11.651/91).

A base cai 95%

“A base de cálculo do ICMS é reduzida de 95% na saída de veículo usado, nas condições do dispositivo (origem nos Convênios ICM 15/81 e ICMS 33/93).”

RCTE-GO (Decreto 4.852/97), Anexo IX, art. 8º, I, “a” · SEFAZ / Economia de Goiás
R$ 9.50019% sobre R$ 50.000sem o benefícioR$ 47519% sobre 5% da basecBenef GO821001 · carga 0,95%−95% da baseRCTE-GO, Anexo IX, art. 8º, I, “a” · alíquota Lei 22.460/2023
Em um veículo vendido por R$ 50.000: sem o benefício o ICMS seria R$ 9.500 (19%). Com a redução de 95% da base, a carga efetiva é 0,95% — R$ 475.

A conta: 19% sobre 5% da base equivale a 0,95% sobre o valor da venda. Em uma venda de R$ 50.000, são R$ 475 de ICMS em vez de R$ 9.500.

O código de benefício na NF-e

Para usar a redução, a NF-e de saída precisa carregar o código de benefício fiscal de Goiás correspondente: GO821001. Sem o código, a SEFAZ lê a operação como tributada integralmente. É um campo pequeno que decide um imposto grande.

O que é “usado” para o ICMS

O conceito de veículo usado para fins do benefício estadual tem critério objetivo no regulamento (tempo de uso e quilometragem). Ele é diferente do conceito federal, que olha para a cadeia de transferência. Um veículo pode ser “usado” para um imposto e não para o outro — o sistema precisa avaliar cada um separadamente.

A peça aplicada tributa à parte

Se a loja aplica peças no veículo antes de revender, o valor das peças não entra na redução de 95%: tributa-se à parte, pela regra própria (Anexo IX, art. 8º, §1º). Misturar peça e veículo na mesma base é erro comum de escrituração.

Optante do Simples não usa

Perguntas frequentes

A redução vale para qualquer veículo usado?

Vale nas condições do Anexo IX, art. 8º, I, do RCTE-GO. O veículo precisa se enquadrar no conceito de usado do regulamento e a NF-e precisa trazer o código GO821001.

Sou do Simples. Uso a redução?

Não. O art. 24 da LC 123/2006 afasta os benefícios estaduais para o optante, salvo quando o ICMS é recolhido fora do DAS (acima do sublimite).

Fontes oficiais deste artigo (3)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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