Integradora autorizada: quem pode conectar a sua loja ao RENAVE
A loja não acessa o RENAVE sozinha. Veja os requisitos do Anexo, quem está proibido de ser integradora e a regra do preço público.

Neste artigo
No modelo antigo, existia a leitura de que a loja poderia se conectar diretamente ao WebService do RENAVE. A Resolução 1.026/2026 encerrou essa discussão: a adesão “ocorrerá mediante utilização de sistema de integração operado por integradora autorizada” (art. 7º, §1º) e todo registro é feito “por meio de integradora autorizada” (art. 5º, III).
Sistema de integração e integradora
“Sistema de integração: sistema privado, plenamente interoperável com o Renave, contratado pelo estabelecimento. Integradora: entidade privada, contratada pelo estabelecimento, responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação do sistema de integração.”
Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 2º, III e IV · CONTRAN
A escolha da integradora é prerrogativa da loja, que assume a responsabilidade pela contratação (art. 8º, §2º). Se a adesão no Credencia for feita pela integradora, o sistema usado deve ser o homologado para ela (art. 8º, §3º).
O que uma integradora precisa provar
A integradora pede autorização à SENATRAN pelo Credencia e precisa cumprir o Anexo da Resolução (art. 9º). Depois, obtém autorização complementar do DETRAN de cada UF onde vai atuar — e o DETRAN não pode exigir nada além do que está no Anexo (art. 9º, §§1º e 2º).
| Requisito | O que a norma exige | Onde |
|---|---|---|
| Capacidade financeira | Capital social integralizado ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1.000.000,00, mantido durante toda a autorização. | Anexo — qualificação econômico-financeira |
| Segurança da informação | Sistema formal de gestão de segurança, comprovado por certificação ISO/IEC 27001 vigente. Prazo de 270 dias da publicação para comprovar. | Anexo — item 4.1 |
| Rastreabilidade | Registro de cada operação com Hora Legal Brasileira, dados de entrada e saída e hash de integridade, disponível para auditoria por no mínimo cinco anos. | Anexo — logs |
| Localização dos dados | Processamento primário em datacenters no território nacional; backup internacional admitido, observada a LGPD. | Anexo — localização de dados |
| Constituição | Pessoa jurídica constituída e estabelecida no Brasil, com objeto social compatível com integração de sistemas. | Anexo — habilitação jurídica |
Quem não pode ser integradora
Para evitar conflito de interesses, o Anexo lista quem está proibido de atuar como integradora:
- Instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimo entre pessoas e administradoras de consórcio.
- Seguradoras supervisionadas pela Susep.
- Leiloeiros públicos e empresas organizadoras de leilões de veículos.
- Empresas provedoras de sistemas de gestão de concessionárias, de lojas de veículos, de montadoras e de importadoras.
- Operadoras de plataforma de transferência eletrônica e de assinatura eletrônica homologadas pela SENATRAN.
O preço da integração é regulado
“A prestação de serviços de integração sistêmica ao Renave pelas integradoras autorizadas deverá observar os valores de preço público estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. É vedada às integradoras a cobrança de valores inferiores ou superiores aos limites estabelecidos ou a imposição de condicionantes que vinculem o acesso ao Renave à contratação de outros serviços não relacionados à sua finalidade.”
Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 32, caput e §3º · CONTRAN
A SENATRAN fixará, por ato próprio, os valores mínimo e máximo (art. 32, §1º). As integradoras precisam dar publicidade aos valores cobrados (§4º). Nenhuma integradora pode obrigar a loja a contratar outro serviço para ter acesso ao RENAVE.
A integradora responde junto
Quando a infração de escrituração decorrer de ação ou omissão da integradora, ela responde solidariamente com a loja (art. 25, §2º). Isso muda a conversa comercial: a integradora não é um fornecedor de software qualquer, é corresponsável pela escrituração.
Perguntas frequentes
Minha loja pode se credenciar como integradora?
Só se cumprir integralmente o Anexo (R$ 1 milhão de patrimônio, ISO 27001, datacenter no Brasil, logs por 5 anos) e não se enquadrar nas vedações. Para a maioria das lojas, o caminho é contratar uma integradora autorizada.
O DETRAN do meu estado pode pedir mais documentos da integradora?
Não. A autorização complementar do DETRAN não pode ser condicionada a requisitos distintos ou adicionais aos do Anexo (art. 9º, §2º).
A integradora pode cobrar o que quiser?
Não. Ela deve respeitar a faixa de preço público fixada pela SENATRAN e não pode condicionar o acesso ao RENAVE a outros serviços (art. 32).
Fontes oficiais deste artigo (2)
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026CONTRAN · DOU de 30/06/2026, Seção 1, Edição Extra nº 120-CInstitui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e altera a Resolução CONTRAN 807/2020. Revoga as Resoluções 797/2020 e 818/2021.
- Credencia — portal de adesão ao Renave (Serpro / SENATRAN)Ministério dos Transportes · Secretaria Nacional de Trânsito · SerproPortal oficial onde o estabelecimento cadastra a solicitação de adesão (art. 5º, I, e art. 8º da Res. 1.026/2026). Dados abertos do Renave: dados.transportes.gov.br.
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


