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RENAVE4 de set. de 2026 · 3 min de leitura

Integradora autorizada: quem pode conectar a sua loja ao RENAVE

A loja não acessa o RENAVE sozinha. Veja os requisitos do Anexo, quem está proibido de ser integradora e a regra do preço público.

Integradora autorizada: quem pode conectar a sua loja ao RENAVE — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE
Neste artigo
  1. Sistema de integração e integradora
  2. O que uma integradora precisa provar
  3. Quem não pode ser integradora
  4. O preço da integração é regulado
  5. A integradora responde junto

No modelo antigo, existia a leitura de que a loja poderia se conectar diretamente ao WebService do RENAVE. A Resolução 1.026/2026 encerrou essa discussão: a adesão “ocorrerá mediante utilização de sistema de integração operado por integradora autorizada” (art. 7º, §1º) e todo registro é feito “por meio de integradora autorizada” (art. 5º, III).

Lojae-CNPJ · CNAE compatívelIntegradoraautorizada pela SENATRANsistema de integração (art. 2º, III)RENAVEsubsistema do RENAVAM (art. 1º, §3º)contratamTLSSENATRANautoriza e homologa (art. 3º)DETRAN-UFfiscaliza (art. 4º)SPED / NF-eleitura autorizada (art. 29)a loja nunca chama o RENAVE diretamente (art. 5º, III; art. 7º, §1º)
Quem fala com quem: a loja usa um sistema de integração; a integradora, autorizada pela SENATRAN, opera esse sistema e conversa com o RENAVE, que está ligado ao RENAVAM, aos DETRANs e ao SPED.

Sistema de integração e integradora

“Sistema de integração: sistema privado, plenamente interoperável com o Renave, contratado pelo estabelecimento. Integradora: entidade privada, contratada pelo estabelecimento, responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação do sistema de integração.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 2º, III e IV · CONTRAN

A escolha da integradora é prerrogativa da loja, que assume a responsabilidade pela contratação (art. 8º, §2º). Se a adesão no Credencia for feita pela integradora, o sistema usado deve ser o homologado para ela (art. 8º, §3º).

O que uma integradora precisa provar

A integradora pede autorização à SENATRAN pelo Credencia e precisa cumprir o Anexo da Resolução (art. 9º). Depois, obtém autorização complementar do DETRAN de cada UF onde vai atuar — e o DETRAN não pode exigir nada além do que está no Anexo (art. 9º, §§1º e 2º).

RequisitoO que a norma exigeOnde
Capacidade financeiraCapital social integralizado ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1.000.000,00, mantido durante toda a autorização.Anexo — qualificação econômico-financeira
Segurança da informaçãoSistema formal de gestão de segurança, comprovado por certificação ISO/IEC 27001 vigente. Prazo de 270 dias da publicação para comprovar.Anexo — item 4.1
RastreabilidadeRegistro de cada operação com Hora Legal Brasileira, dados de entrada e saída e hash de integridade, disponível para auditoria por no mínimo cinco anos.Anexo — logs
Localização dos dadosProcessamento primário em datacenters no território nacional; backup internacional admitido, observada a LGPD.Anexo — localização de dados
ConstituiçãoPessoa jurídica constituída e estabelecida no Brasil, com objeto social compatível com integração de sistemas.Anexo — habilitação jurídica
Requisitos do Anexo da Res. CONTRAN 1.026/2026 (resumo).

Quem não pode ser integradora

Para evitar conflito de interesses, o Anexo lista quem está proibido de atuar como integradora:

  • Instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimo entre pessoas e administradoras de consórcio.
  • Seguradoras supervisionadas pela Susep.
  • Leiloeiros públicos e empresas organizadoras de leilões de veículos.
  • Empresas provedoras de sistemas de gestão de concessionárias, de lojas de veículos, de montadoras e de importadoras.
  • Operadoras de plataforma de transferência eletrônica e de assinatura eletrônica homologadas pela SENATRAN.

O preço da integração é regulado

“A prestação de serviços de integração sistêmica ao Renave pelas integradoras autorizadas deverá observar os valores de preço público estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. É vedada às integradoras a cobrança de valores inferiores ou superiores aos limites estabelecidos ou a imposição de condicionantes que vinculem o acesso ao Renave à contratação de outros serviços não relacionados à sua finalidade.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 32, caput e §3º · CONTRAN

A SENATRAN fixará, por ato próprio, os valores mínimo e máximo (art. 32, §1º). As integradoras precisam dar publicidade aos valores cobrados (§4º). Nenhuma integradora pode obrigar a loja a contratar outro serviço para ter acesso ao RENAVE.

A integradora responde junto

Quando a infração de escrituração decorrer de ação ou omissão da integradora, ela responde solidariamente com a loja (art. 25, §2º). Isso muda a conversa comercial: a integradora não é um fornecedor de software qualquer, é corresponsável pela escrituração.

Perguntas frequentes

Minha loja pode se credenciar como integradora?

Só se cumprir integralmente o Anexo (R$ 1 milhão de patrimônio, ISO 27001, datacenter no Brasil, logs por 5 anos) e não se enquadrar nas vedações. Para a maioria das lojas, o caminho é contratar uma integradora autorizada.

O DETRAN do meu estado pode pedir mais documentos da integradora?

Não. A autorização complementar do DETRAN não pode ser condicionada a requisitos distintos ou adicionais aos do Anexo (art. 9º, §2º).

A integradora pode cobrar o que quiser?

Não. Ela deve respeitar a faixa de preço público fixada pela SENATRAN e não pode condicionar o acesso ao RENAVE a outros serviços (art. 32).

Fontes oficiais deste artigo (2)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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