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Fiscal e SPED4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

Manifestação do destinatário: por que a Ciência da Operação destrava o XML de entrada

As notas que fornecedores emitem contra a sua empresa ficam na SEFAZ. Sem manifestar, você vê só o resumo. Com a ciência, baixa o XML completo.

Manifestação do destinatário: por que a Ciência da Operação destrava o XML de entrada — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE

Toda nota que um fornecedor emite contra o CNPJ da empresa fica disponível na SEFAZ para o destinatário. Mas o que chega primeiro é uma casca: chave de acesso, emitente, valor e data. O XML inteiro, com itens, NCM, CST e impostos, só é liberado depois que o destinatário se manifesta.

Os quatro eventos

  • Ciência da Operação: o destinatário tomou conhecimento. Libera o XML completo. Não confirma nem nega a operação.
  • Confirmação da Operação: a operação ocorreu como descrito. Depois dela a nota não pode mais ser cancelada pelo emitente.
  • Desconhecimento da Operação: a empresa não reconhece a compra. Protege contra nota fria em seu nome.
  • Operação não Realizada: a operação foi combinada mas não aconteceu (devolução, recusa).

Por que isso importa para o imposto

Sem o XML completo, a nota de entrada não tem itens. Sem itens, não há crédito de ICMS, não há classificação de NCM, não há custo de aquisição. A escrituração fica incompleta e a apuração usa um documento que só diz o total. Manifestar é o que transforma a casca em documento fiscal utilizável.

Prazos

A manifestação é obrigatória para o destinatário em operações específicas (combustíveis, por exemplo) e recomendada em todas. A distribuição guarda os documentos dos últimos 90 dias; nota não baixada nesse prazo exige consulta por chave.

Perguntas frequentes

Ciência da Operação confirma a compra?

Não. Só registra que a empresa tomou conhecimento e libera o XML. A confirmação é outro evento.

E a nota que eu não reconheço?

Registre o Desconhecimento da Operação. É a defesa contra nota emitida em seu nome sem operação real.

Fontes oficiais deste artigo (1)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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