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Simples Nacional4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

Monofásico e substituição tributária no Simples: quando a nota dá o direito de segregar

Segregar receita de produto monofásico ou com ST reduz o DAS. Mas a prova é o documento fiscal, não a tabela de NCM.

Monofásico e substituição tributária no Simples: quando a nota dá o direito de segregar — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE

Uma farmácia, uma autopeças, um mercado que vende bebida: boa parte do que vendem já teve PIS e COFINS recolhidos pela indústria (tributação monofásica) ou ICMS recolhido por substituição tributária. O Simples permite tirar esses tributos do DAS sobre essas receitas. Muita empresa não tira, e paga imposto duas vezes.

“O contribuinte deverá segregar, também, as receitas decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação.”

LC 123/2006, art. 18, §4º-A, I · Presidência da República

A prova é a nota, não o NCM

A tabela de NCM diz o que o produto é. Ela não diz como a operação foi tributada. Um item de bebida vendido com CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST) tem a prova do ST no próprio documento. Um item com NCM de produto monofásico mas CST-PIS 01 (tributação normal) não tem prova nenhuma.

O que a nota trazSegregaçãoBase
CSOSN 500 ou CST-ICMS 60ICMS fora do DAS naquela receitaST comprovado no documento
CST-PIS/COFINS 04, 05 ou 06PIS e COFINS fora do DASmonofásico comprovado
Só o NCM sugereTributação normal, com o motivo gravadosem evidência não há segregação
Evidência documental tem precedência sobre presunção por tabela.

Quando o contador decide

A curadoria do contador vence a evidência e a tabela, inclusive quando nega uma segregação. É a única camada que pode dizer que um CST errado do emitente não representa a operação. O que importa é guardar a decisão com o motivo e a data, porque a Receita pergunta depois.

Perguntas frequentes

Vestuário é monofásico?

Não. Os capítulos 61 e 62 da NCM (vestuário) nunca são monofásicos. Ração animal (2309) e compressores industriais também não. São falsos positivos frequentes em tabelas mal montadas.

Perdi a segregação de meses passados. Posso recuperar?

Sim, retificando o PGDAS-D das competências em que havia evidência na nota. O crédito de DAS pago a maior pode ser compensado ou restituído.

Fontes oficiais deste artigo (2)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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