Nota fiscal faltando na sequência: cancelada, denegada, inutilizada ou nunca existiu?
Um buraco na numeração da NF-e tem quatro explicações possíveis, e cada uma tem um tratamento. Inutilizar tem prazo: dia 10 do mês seguinte.

A numeração da NF-e tem que ser contínua. Quando o contador recebe as notas do mês e falta a 1.247 entre a 1.246 e a 1.248, ele precisa saber o que aconteceu com ela antes de fechar a escrituração. E existem quatro respostas possíveis.
As quatro situações que consomem número
| Situação | O que é | Tratamento |
|---|---|---|
| Autorizada | A nota existe e foi autorizada pela SEFAZ | Escriturar. Se o XML não chegou, buscar na SEFAZ pela chave. |
| Cancelada | Autorizada e cancelada em até 24 horas | Escriturar como cancelada. O número foi consumido. |
| Denegada | A SEFAZ recusou a autorização (irregularidade do emitente ou destinatário) | O número foi consumido e não pode ser reutilizado nem inutilizado. |
| Inutilizada | O número foi pulado e o emitente pediu a inutilização | Escriturar a inutilização. Precisa da autorização da SEFAZ (cStat 102). |
“Na hipótese de quebra de sequência da numeração, o emitente deverá solicitar a inutilização de números de NF-e não utilizados, até o décimo dia do mês subsequente.”
Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quarta · CONFAZ
cStat 217 não é inutilização
Ao consultar uma chave que nunca foi autorizada, a SEFAZ responde cStat 217, NF-e não consta na base. Isso prova que a nota não existe, mas não resolve o vão: só a inutilização (cStat 102) resolve. Um sistema que trata o 217 como se fosse inutilização deixa 1.298 números sem tratamento, como medimos numa carteira em agosto de 2026.
O prazo é dia 10, não dia 20
O DAS vence no dia 20. A inutilização de números pulados tem prazo próprio: dia 10 do mês seguinte. Fechar a escrituração no dia 15 e descobrir um vão é chegar tarde. A sequência precisa ser conferida ao longo do mês, não no fechamento.
Perguntas frequentes
O cliente não responde sobre a nota que falta. Posso fechar?
A obrigação do escritório se cumpre no aviso. Um número que o inventário oficial da SEFAZ prova que nunca foi autorizado entra numa lista própria, não bloqueia o fechamento, e é inutilizado dentro do prazo.
Perdi o prazo de inutilização. E agora?
A inutilização fora do prazo ainda é aceita pela SEFAZ, mas fica sujeita a penalidade estadual. Melhor tarde do que deixar o vão aberto.
Fontes oficiais deste artigo (1)
- Ajuste SINIEF 07/2005 — Nota Fiscal EletrônicaCONFAZInstitui a NF-e: autorização, cancelamento, inutilização de numeração (cláusula décima quarta) e eventos do destinatário.
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


