O que é o RENAVE — e o que mudou com a Resolução CONTRAN 1.026/2026
O livro de entrada e saída de veículos virou eletrônico e nacional. Entenda o que a norma exige da loja.

Neste artigo
Toda loja que compra e vende veículos é obrigada, desde o Código de Trânsito de 1997, a manter um livro de registro de entrada e saída. Esse livro existe para o Estado saber, a qualquer momento, quais veículos estão no seu pátio e de onde vieram. O RENAVE é a versão eletrônica desse livro.
“Os estabelecimentos que compram, vendem, reformam ou desmontam veículos são obrigados a manter livros de registro de movimento de entrada e saída. Esses livros podem ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”
CTB, art. 330, caput e §6º · Presidência da República
Em 30 de junho de 2026 o CONTRAN publicou a Resolução nº 1.026, que refundou o RENAVE. Ela revogou as normas anteriores (Resoluções 797/2020 e 818/2021) e passou a valer no dia da publicação.
O RENAVE é o único meio eletrônico admitido
“O Renave é o único meio eletrônico admitido para realizar a escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos, novos ou usados, substituindo os livros de registros físicos.”
Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 1º, §1º · CONTRAN
Na prática: não existe outro sistema, planilha ou app que substitua o livro. Ou a loja escritura no RENAVE, ou está fora da regra eletrônica.
Quem está dentro da regra
A norma fala em “estabelecimento”: pessoa jurídica que compra e vende, reforma, recupera ou desmonta veículos, novos ou usados (art. 2º, I). Para aderir, o CNAE principal precisa ser compatível com compra e venda de veículos (art. 7º, I).
- Loja de seminovos e usados (CNAE 4511-1/02 e afins).
- Concessionária de novos — para estas a adesão é obrigatória em todo o país, e o veículo novo não pode ser registrado, licenciado ou emplacado sem o registro prévio de entrada no RENAVE (art. 7º, §2º).
- Instituição credora que retoma veículos, em adesão facultativa (art. 7º, II).
O que a loja precisa registrar
“Compete ao estabelecimento registrar todas as operações de entrada, saída, transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos destinados à comercialização, por meio de integradora autorizada, e emitir a NF-e correspondente, observada a compatibilidade entre o documento fiscal e o registro eletrônico.”
Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 5º, III e VI · CONTRAN
Quatro tipos de movimento entram no RENAVE: compra, venda, transferência entre lojas e consignação. E cada um deles anda junto com uma NF-e. É por isso que RENAVE e emissão fiscal não podem ser tratados como dois mundos separados.
A grande mudança: a integradora
A loja não fala diretamente com o RENAVE. Ela contrata um sistema de integração, operado por uma integradora autorizada pela SENATRAN (art. 2º, III e IV; art. 7º, §1º). A integradora precisa cumprir requisitos financeiros, técnicos e de segurança listados no Anexo da Resolução. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre integradoras.
O que o RENAVE não faz
O RENAVE registra a movimentação de estoque. Ele não transfere a propriedade do veículo, não formaliza o contrato de compra e venda e não registra o gravame do financiamento (art. 1º, §2º). Essas etapas continuam com regras próprias — mas dependem do RENAVE, como mostramos no artigo sobre o gravame.
Perguntas frequentes
Minha loja é pequena. O RENAVE vale para mim?
A norma não faz distinção por porte. Vale para toda pessoa jurídica que compra e vende veículos com CNAE compatível (art. 2º, I; art. 7º, I).
Posso continuar com o livro de papel?
A Resolução diz que o RENAVE é o único meio eletrônico admitido para a escrituração (art. 1º, §1º). A norma prevê ainda que os DETRANs aprovem modelos de livro físico (art. 4º, V), mas a consignação exige contrato eletrônico registrado no RENAVE (art. 20, §1º) e o gravame só é apontado com o veículo no estoque RENAVE (art. 34). Na prática, operar fora do RENAVE inviabiliza a operação.
Quem fiscaliza?
Os DETRANs fiscalizam os estabelecimentos e aplicam a multa do art. 330, §5º, do CTB (art. 4º, II da Resolução).
Fontes oficiais deste artigo (3)
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026CONTRAN · DOU de 30/06/2026, Seção 1, Edição Extra nº 120-CInstitui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e altera a Resolução CONTRAN 807/2020. Revoga as Resoluções 797/2020 e 818/2021.
- Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 330Presidência da República · PlanaltoObriga os estabelecimentos de compra e venda de veículos a manter livros de registro de entrada e saída (§5º: multa de infração gravíssima; §6º: substituição por sistema eletrônico).
- Credencia — portal de adesão ao Renave (Serpro / SENATRAN)Ministério dos Transportes · Secretaria Nacional de Trânsito · SerproPortal oficial onde o estabelecimento cadastra a solicitação de adesão (art. 5º, I, e art. 8º da Res. 1.026/2026). Dados abertos do Renave: dados.transportes.gov.br.
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


