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RENAVE4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

O que é o RENAVE — e o que mudou com a Resolução CONTRAN 1.026/2026

O livro de entrada e saída de veículos virou eletrônico e nacional. Entenda o que a norma exige da loja.

O que é o RENAVE — e o que mudou com a Resolução CONTRAN 1.026/2026 — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE
Neste artigo
  1. O RENAVE é o único meio eletrônico admitido
  2. Quem está dentro da regra
  3. O que a loja precisa registrar
  4. A grande mudança: a integradora
  5. O que o RENAVE não faz

Toda loja que compra e vende veículos é obrigada, desde o Código de Trânsito de 1997, a manter um livro de registro de entrada e saída. Esse livro existe para o Estado saber, a qualquer momento, quais veículos estão no seu pátio e de onde vieram. O RENAVE é a versão eletrônica desse livro.

“Os estabelecimentos que compram, vendem, reformam ou desmontam veículos são obrigados a manter livros de registro de movimento de entrada e saída. Esses livros podem ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN.”

CTB, art. 330, caput e §6º · Presidência da República

Em 30 de junho de 2026 o CONTRAN publicou a Resolução nº 1.026, que refundou o RENAVE. Ela revogou as normas anteriores (Resoluções 797/2020 e 818/2021) e passou a valer no dia da publicação.

Entradacompra · consignação · transferênciaEstoque RENAVEanotação no RENAVAM (art. 11)Saídavenda · transferência · devoluçãoNF-E DE ENTRADA + ATPV-ENF-E DE SAÍDA + ATPV-EE-CNPJ VÁLIDO (ART. 30)art. 14 e 15art. 5º, IIIart. 18 e 19Cada registro exige a NF-e correspondente e compatível (art. 5º, VI)
O ciclo que o RENAVE registra: entrada por compra, permanência em estoque, saída por venda. Cada etapa tem um documento fiscal correspondente.

O RENAVE é o único meio eletrônico admitido

“O Renave é o único meio eletrônico admitido para realizar a escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos, novos ou usados, substituindo os livros de registros físicos.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 1º, §1º · CONTRAN

Na prática: não existe outro sistema, planilha ou app que substitua o livro. Ou a loja escritura no RENAVE, ou está fora da regra eletrônica.

Quem está dentro da regra

A norma fala em “estabelecimento”: pessoa jurídica que compra e vende, reforma, recupera ou desmonta veículos, novos ou usados (art. 2º, I). Para aderir, o CNAE principal precisa ser compatível com compra e venda de veículos (art. 7º, I).

  • Loja de seminovos e usados (CNAE 4511-1/02 e afins).
  • Concessionária de novos — para estas a adesão é obrigatória em todo o país, e o veículo novo não pode ser registrado, licenciado ou emplacado sem o registro prévio de entrada no RENAVE (art. 7º, §2º).
  • Instituição credora que retoma veículos, em adesão facultativa (art. 7º, II).

O que a loja precisa registrar

“Compete ao estabelecimento registrar todas as operações de entrada, saída, transferência entre estabelecimentos e consignação de veículos destinados à comercialização, por meio de integradora autorizada, e emitir a NF-e correspondente, observada a compatibilidade entre o documento fiscal e o registro eletrônico.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 5º, III e VI · CONTRAN

Quatro tipos de movimento entram no RENAVE: compra, venda, transferência entre lojas e consignação. E cada um deles anda junto com uma NF-e. É por isso que RENAVE e emissão fiscal não podem ser tratados como dois mundos separados.

A grande mudança: a integradora

A loja não fala diretamente com o RENAVE. Ela contrata um sistema de integração, operado por uma integradora autorizada pela SENATRAN (art. 2º, III e IV; art. 7º, §1º). A integradora precisa cumprir requisitos financeiros, técnicos e de segurança listados no Anexo da Resolução. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre integradoras.

O que o RENAVE não faz

O RENAVE registra a movimentação de estoque. Ele não transfere a propriedade do veículo, não formaliza o contrato de compra e venda e não registra o gravame do financiamento (art. 1º, §2º). Essas etapas continuam com regras próprias — mas dependem do RENAVE, como mostramos no artigo sobre o gravame.

Perguntas frequentes

Minha loja é pequena. O RENAVE vale para mim?

A norma não faz distinção por porte. Vale para toda pessoa jurídica que compra e vende veículos com CNAE compatível (art. 2º, I; art. 7º, I).

Posso continuar com o livro de papel?

A Resolução diz que o RENAVE é o único meio eletrônico admitido para a escrituração (art. 1º, §1º). A norma prevê ainda que os DETRANs aprovem modelos de livro físico (art. 4º, V), mas a consignação exige contrato eletrônico registrado no RENAVE (art. 20, §1º) e o gravame só é apontado com o veículo no estoque RENAVE (art. 34). Na prática, operar fora do RENAVE inviabiliza a operação.

Quem fiscaliza?

Os DETRANs fiscalizam os estabelecimentos e aplicam a multa do art. 330, §5º, do CTB (art. 4º, II da Resolução).

Fontes oficiais deste artigo (3)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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