28 de setembro de 2026: o prazo de adequação ao RENAVE, dia a dia
90 dias a partir da publicação. O que vale durante a transição, o que cessa depois e o que a SENATRAN pode prorrogar.

Neste artigo
A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026 e entrou em vigor no mesmo dia (art. 36). O prazo de adequação é contado a partir daí.
“Os estabelecimentos de que trata o art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, as integradoras e os órgãos ou entidades executivos de trânsito terão o prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”
Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 33, caput · CONTRAN
A contagem
- 30/06/2026 — publicação e vigência (art. 36).
- 28/09/2026 — 90º dia: fim do prazo de adequação (art. 33, caput).
- 27/03/2027 — 270º dia: prazo das integradoras para comprovar a certificação ISO/IEC 27001 (Anexo, item 4.1).
O que vale durante a transição
Quem já estava credenciado no modelo antigo não perde nada de imediato. Credenciamentos, autorizações e integrações feitos sob a regulamentação anterior continuam válidos durante os 90 dias (art. 33, §1º). As integradoras que eram credenciadas pelos DETRANs precisam, nesse mesmo prazo, se regularizar na SENATRAN (§2º).
O que acontece quando o prazo termina
“Decorrido o prazo de adequação sem a correspondente regularização, cessarão automaticamente os efeitos das autorizações ou credenciamentos anteriormente concedidos.”
Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 33, §3º · CONTRAN
Não é preciso um ato novo da SENATRAN. A autorização antiga cessa sozinha. Uma integradora que não se regularizou deixa de poder operar — e a loja que dependia dela fica sem canal para escriturar.
Pode prorrogar?
Pode. A SENATRAN monitora a adequação e, por decisão fundamentada, pode prorrogar os prazos total ou parcialmente quando houver risco relevante de descontinuidade operacional (art. 33, §4º). Prorrogação é uma faculdade do órgão, não um direito da loja. Planejar em cima dela é apostar.
Perguntas frequentes
Já uso RENAVE desde a resolução antiga. Preciso fazer algo?
Sim: confirmar que a sua integradora se regularizou na SENATRAN dentro do prazo (art. 33, §2º). Se ela não se regularizar, a autorização dela cessa automaticamente em 28/09/2026 (§3º).
A data pode mudar?
A SENATRAN pode prorrogar por decisão fundamentada (art. 33, §4º). Até que isso seja publicado, a data é 28/09/2026.
Fontes oficiais deste artigo (1)
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026CONTRAN · DOU de 30/06/2026, Seção 1, Edição Extra nº 120-CInstitui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) e altera a Resolução CONTRAN 807/2020. Revoga as Resoluções 797/2020 e 818/2021.
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


