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RENAVE4 de set. de 2026 · 2 min de leitura

28 de setembro de 2026: o prazo de adequação ao RENAVE, dia a dia

90 dias a partir da publicação. O que vale durante a transição, o que cessa depois e o que a SENATRAN pode prorrogar.

28 de setembro de 2026: o prazo de adequação ao RENAVE, dia a dia — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE
Neste artigo
  1. A contagem
  2. O que vale durante a transição
  3. O que acontece quando o prazo termina
  4. Pode prorrogar?

A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026 e entrou em vigor no mesmo dia (art. 36). O prazo de adequação é contado a partir daí.

“Os estabelecimentos de que trata o art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, as integradoras e os órgãos ou entidades executivos de trânsito terão o prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 33, caput · CONTRAN
TRANSIÇÃO · credenciamentos antigos valem (§1º)30/06/2026Publicação no DOUvigência imediata (art. 36)28/09/2026Fim do prazo de adequação90 dias (art. 33)27/03/2027ISO/IEC 27001 das integradoras270 dias (Anexo, 4.1)após o prazo: autorizações antigas cessam sozinhas (§3º)
Linha do tempo da Resolução 1.026/2026: publicação, fim do prazo de adequação e o prazo maior das integradoras para a certificação ISO/IEC 27001.

A contagem

  • 30/06/2026 — publicação e vigência (art. 36).
  • 28/09/2026 — 90º dia: fim do prazo de adequação (art. 33, caput).
  • 27/03/2027 — 270º dia: prazo das integradoras para comprovar a certificação ISO/IEC 27001 (Anexo, item 4.1).

O que vale durante a transição

Quem já estava credenciado no modelo antigo não perde nada de imediato. Credenciamentos, autorizações e integrações feitos sob a regulamentação anterior continuam válidos durante os 90 dias (art. 33, §1º). As integradoras que eram credenciadas pelos DETRANs precisam, nesse mesmo prazo, se regularizar na SENATRAN (§2º).

O que acontece quando o prazo termina

“Decorrido o prazo de adequação sem a correspondente regularização, cessarão automaticamente os efeitos das autorizações ou credenciamentos anteriormente concedidos.”

Res. CONTRAN 1.026/2026, art. 33, §3º · CONTRAN

Não é preciso um ato novo da SENATRAN. A autorização antiga cessa sozinha. Uma integradora que não se regularizou deixa de poder operar — e a loja que dependia dela fica sem canal para escriturar.

Pode prorrogar?

Pode. A SENATRAN monitora a adequação e, por decisão fundamentada, pode prorrogar os prazos total ou parcialmente quando houver risco relevante de descontinuidade operacional (art. 33, §4º). Prorrogação é uma faculdade do órgão, não um direito da loja. Planejar em cima dela é apostar.

Perguntas frequentes

Já uso RENAVE desde a resolução antiga. Preciso fazer algo?

Sim: confirmar que a sua integradora se regularizou na SENATRAN dentro do prazo (art. 33, §2º). Se ela não se regularizar, a autorização dela cessa automaticamente em 28/09/2026 (§3º).

A data pode mudar?

A SENATRAN pode prorrogar por decisão fundamentada (art. 33, §4º). Até que isso seja publicado, a data é 28/09/2026.

Fontes oficiais deste artigo (1)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

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