Reforma tributária e o Simples Nacional: 2026 é ano-teste, e a decisão de 2027 começa agora
IBS e CBS chegam com alíquota de teste em 2026. O optante do Simples pode continuar no DAS ou recolher os novos tributos por fora. A conta é por empresa.

A reforma do consumo substitui cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, mais o Imposto Seletivo. Para quem está no Simples, a pergunta prática é uma: continuo recolhendo tudo no DAS ou passo a apurar IBS e CBS por fora?
“Em 2026, o IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%, em regime de teste, com o valor recolhido compensável com PIS e COFINS.”
EC 132/2023, ADCT, art. 125 · Presidência da República
O calendário
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Serve para calibrar sistemas e alíquotas. |
| 2027 | CBS entra em vigor de verdade; PIS e COFINS são extintos. IPI zerado, exceto Zona Franca. |
| 2029 a 2032 | IBS entra e cresce ano a ano; ICMS e ISS decrescem na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos. Sistema novo completo. |
O que muda para o optante
O Simples continua existindo. O optante pode seguir recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, com alíquotas próprias, ou optar por apurá-los pelo regime regular, fora do DAS. A diferença está no crédito: no DAS o cliente da empresa aproveita um crédito menor; no regime regular, aproveita o crédito integral. Quem vende para empresas tende a ser pressionado pelos clientes a optar.
Como simular em 2026
A simulação útil compara, para cada empresa, o DAS atual com o cenário de IBS/CBS por fora, usando as alíquotas de teste, e projeta 2027. Ela precisa registrar a versão das alíquotas usadas, porque elas vão mudar até a publicação da fórmula definitiva. Simulação sem versão vira número solto.
Perguntas frequentes
Preciso fazer alguma coisa em 2026?
Simular. A opção pelo regime regular de IBS/CBS terá prazos e regras definidos pelo Comitê Gestor; quem chega em 2027 sem ter feito a conta decide no escuro.
O MEI muda?
O MEI continua com o recolhimento fixo mensal, com valores de IBS e CBS incluídos, nos termos da LC 214/2025.
Fontes oficiais deste artigo (3)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Reforma Tributária do consumoPresidência da República · PlanaltoCria IBS, CBS e Imposto Seletivo; ADCT arts. 124 a 133 trazem o cronograma de transição (2026 a 2033).
- Lei Complementar nº 214/2025 — IBS e CBS (Reforma Tributária), art. 171Presidência da República · PlanaltoCrédito presumido na aquisição de bens móveis usados de pessoa física para revenda.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples NacionalPresidência da República · PlanaltoArt. 17, XI (vedação à intermediação), art. 18 §1º-A (alíquota efetiva), art. 24 (benefícios estaduais não se aplicam ao optante), Anexos I e III.
Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.


