Pular para o conteúdo
MenuProdutosSoluçõesComo funcionaBlogPreçosFAQComeçar grátis
RENAVE4 de set. de 2026 · 3 min de leitura

Lucro Presumido na revenda de usados: o imposto é sobre a margem, não sobre a nota

Lei 9.716/98, Solução de Consulta 284/2023 e as três teses de presunção. Com o exemplo ao centavo.

Lucro Presumido na revenda de usados: o imposto é sobre a margem, não sobre a nota — imagem de destaque com tela do Contta RENAVE
Neste artigo
  1. PIS e COFINS: a margem menos o ICMS
  2. IRPJ e CSLL: qual percentual de presunção?
  3. O exemplo ao centavo
  4. Quando abandonar a equiparação

Uma loja que vende um carro por R$ 250 mil não ganhou R$ 250 mil. Ela ganhou a diferença entre esse valor e o que pagou pelo carro. A legislação federal reconhece isso desde 1998.

“As pessoas jurídicas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados. Na determinação da base de cálculo, será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado e o seu custo de aquisição.”

Lei 9.716/1998, art. 5º · Presidência da República
Venda R$ 250.000custo de aquisição R$ 210.00040.000margemBase IRPJ / CSLL = R$ 40.000Lei 9.716/98, art. 5º · presunção 32% ou 8/12Base PIS / COFINS = R$ 37.625250.000 − 2.375 (ICMS) − 210.000 · SC Cosit 284/2023Total: R$ 6.820,31 (32/32, posição RFB) · R$ 4.660,31 (8/12, tese judicial)ICMS-GO R$ 2.375 (0,95%) · PIS R$ 244,56 · COFINS R$ 1.128,75 · IRPJ e CSLL conforme a tese
Exemplo: venda por R$ 250.000 de um veículo comprado por R$ 210.000. A base federal é a margem de R$ 40.000. Para PIS e COFINS, ainda se exclui o ICMS destacado.

PIS e COFINS: a margem menos o ICMS

Em 2023 a Receita Federal fechou uma dúvida antiga: a base de PIS e COFINS é a diferença entre o valor de venda, deduzido o ICMS destacado, e o custo de aquisição.

“A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na venda de veículos usados corresponde à diferença entre o valor de venda constante da nota fiscal, deduzido o ICMS destacado, e o custo de aquisição do veículo usado.”

Solução de Consulta Cosit 284/2023 · Receita Federal do Brasil

IRPJ e CSLL: qual percentual de presunção?

Aqui existem três leituras, e a diferença entre elas é grande. A base é sempre a margem; o que muda é o percentual de presunção que a lei do Lucro Presumido manda aplicar (Lei 9.249/95, arts. 15 e 20).

TesePresunção IRPJ / CSLLQuem sustentaRisco
Conformidade32% / 32% sobre a margemReceita Federal: IN RFB 1.700/2017, art. 242, §4º; Súmula CARF 85; SC Cosit 398/2017Nenhum. É a posição do fisco.
Mercantil8% / 12% sobre a margemJudiciário: STJ, AgRg no REsp 1.462.321/SCA RFB autua. Exige ação judicial para aplicar.
Sem equiparação8% / 12% sobre a nota inteiraSC Cosit 204/2017 (não usar o art. 5º da Lei 9.716)Só compensa com margem acima de ~29,7% da venda.
As três teses de presunção no Lucro Presumido para a revenda de usados.

O exemplo ao centavo

Venda de R$ 250.000,00, custo de aquisição de R$ 210.000,00, em Goiás (ICMS com redução de 95% da base, alíquota 19%). Alíquotas: IRPJ 15%, CSLL 9%, PIS 0,65%, COFINS 3%. Sem adicional de IRPJ (a base presumida do mês fica abaixo de R$ 20.000).

TributoConformidade (32/32)Mercantil (8/12)
ICMS (19% × 5% de R$ 250.000)R$ 2.375,00R$ 2.375,00
PIS (0,65% × R$ 37.625)R$ 244,56R$ 244,56
COFINS (3% × R$ 37.625)R$ 1.128,75R$ 1.128,75
IRPJ (15% × presunção × R$ 40.000)R$ 1.920,00R$ 480,00
CSLL (9% × presunção × R$ 40.000)R$ 1.152,00R$ 432,00
TotalR$ 6.820,31R$ 4.660,31
Base de PIS/COFINS: R$ 250.000 − R$ 2.375 (ICMS) − R$ 210.000 = R$ 37.625. Base de IRPJ/CSLL: R$ 40.000.

A diferença entre as duas primeiras teses, nesse carro, é de R$ 2.160,00. Multiplique pelo número de veículos vendidos no ano e você entende por que a tese mercantil vai ao Judiciário.

Quando abandonar a equiparação

Se a loja não usar a equiparação da Lei 9.716 (terceira tese), a presunção de 8% e 12% cai sobre a venda inteira. A conta só fecha quando a margem é alta: comparando as cargas de IRPJ e CSLL, o ponto de empate é uma margem de 29,6875% do valor de venda. Abaixo disso, 32% sobre a margem ganha; acima, 8/12 sobre a nota.

Perguntas frequentes

A equiparação a consignação é obrigatória?

Não. A Lei 9.716/98 diz “poderão equiparar”. É uma opção da loja — mas, uma vez feita, a base e o percentual seguem a posição da RFB (32%) salvo decisão judicial.

Posso usar 8% e 12% sobre a margem sem processo?

A Receita Federal autua. A tese é aceita no STJ, mas aplicá-la administrativamente sem ação judicial é assumir o risco da autuação.

E o adicional de IRPJ?

Incide 10% sobre a parcela da base presumida que exceder R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 no trimestre). No exemplo, a base é R$ 12.800 no mês, sem adicional. Em um mês com vários carros, ele aparece.

Fontes oficiais deste artigo (7)

Conteúdo informativo, produzido por contadores. Não substitui a análise do caso concreto nem a leitura da norma. Telas do sistema com dados fictícios. Conferido em 4 de set. de 2026.

Ficou com dúvida?

Converse com um contador da equipe.

Deixe seu WhatsApp e alguém da equipe fiscal responde, sem compromisso.

A resposta vem de um contador da equipe, em horário comercial.

Leia também